Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, são objeto de publicitação os mapas onde constam os trabalhadores que viram alterada a sua posição remuneratória na carreira, assim como as respetivas menções qualitativas e quantitativas que contribuíram para tal mudança de posicionamento.